A Resolução CFF 10/2024 regulamenta o uso da saúde digital e inteligência artificial pelo farmacêutico, reconhecendo essas soluções como ferramentas legítimas de apoio desde que o profissional mantenha seu papel ativo e ético no cuidado ao paciente.
Isso significa que, se o Farmaboots — ou Farmabot — opera como uma ferramenta de suporte à decisão clínica (e não substituindo-a), reunindo dados, sintomas e sugerindo MIPs de forma embasada, está dentro do escopo permitido.
A Resolução CFF 586/2013 autoriza o farmacêutico a prescrever medicamentos isentos de prescrição (MIPs) como parte de suas atribuições clínicas, desde que isso siga protocolos, evidências científicas e respeite critérios específicos de segurança e indicação.
Os MIPs estão regulados pela RDC ANVISA 98/2016, com critérios claros para sua classificação. E a parceria com ferramentas digitais — desde que devidamente fundamentadas — está em consonância com esse cenário.
O Farmabot, concebido como robô GPT de suporte à indicação ética e prática segura de MIPs, está alinhado com a normativa atual, desde que seja utilizado como ferramenta auxiliar, com base técnica, protocolos claros e registrando todo atendimento.
O Farmabot é um assistente de suporte clínico criado exclusivamente por mim. Todo o conteúdo, configuração e personalização foram desenvolvidos de forma independente e são de uso restrito aos meus alunos e clientes.
O Farmabot roda dentro da plataforma Poe (Quora). Isso significa que:
Ao garantir o acesso, você recebe:
Não está incluso direito de revenda, redistribuição ou uso comercial não autorizado.
O acesso fornecido é individual e intransferível. O compartilhamento indevido poderá resultar no bloqueio imediato do acesso, sem aviso prévio, como medida de proteção à integridade do produto.
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